Será posto à prova no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o incrível poder dos distribuidores, que atuam como atravessadores no mercado de combustíveis.
É que será interposto recurso à curiosa decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) condenando o produtor de etanol a ser o único que não pode praticar o livre comércio de seu produto, como assegura a Constituição, e ainda o obrigando a entregar o produto ao concorrente, que é o cartel das distribuidoras.
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