sexta-feira, 27 de abril de 2012

VEREADOR JARDINENSE MOSTRA PRINCIPAIS PONTOS DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL

O vereador jardinense Gilberto Valdeger que é membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Jardim do Seridó/RN nos manda os principais pontos do código florestal aprovado recentemente pelo parlamento federal, muito embora a Presidenta Dilma Rouseff deva vetar alguns trechos.

Eis os ponto destacados por Valdeger, o Vereador do meio ambiente de Jardim do Seridó.

MARGEM DE RIOS: As margens de cursos d'água são consideradas áreas de preservação permanente (APPs). No caso dos rios de até dez metros de largura, será preciso recompor com vegetação nativa uma faixa de quinze metros a partir da margem. Nos rios com mais de dez metros de largura, a exigência de reflorestar foi derrubada ontem. 

PRESERVAÇÃO PERMANENTE: É permitida a continuidade de atividades agropecuárias e de turismo rural em áreas áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008. 

CADASTRO AMBIENTAL RURAL: Toda propriedade rural terá que se inscrever do CAR, e será necessário informar a localização da vegetação nativa remanescente, das APPs, das áreas de uso restrito, das áreas consolidadas e, se for o caso, da localização da reserva legal. A exigência de tornar esses dados públicos na internet foi derrubada. 

APICUNS E SALGADOS: Áreas de solo salino e adjacentes aos manguezais, apicuns e salgados não são considerados áreas de preservação permanente. Isso libera a carcinicultura, ou seja, a criação de camarões nessas áreas. 

ENCOSTAS: Permite o manejo florestal sustentável e atividades agropecuárias, além da manutenção de infraestrutura física, nas áreas com inclinação entre 25 graus e 45 graus. Mas veta a conversão de novas áreas, com exceção das que forem consideradas de utilidade pública e interesse social. 

FINANCIAMENTO BANCÁRIO: A Câmara derrubou a proibição de, após cinco anos a partir da publicação da lei, as instituições financeiras concederem crédito agrícola aos donos de propriedades rurais que não estejam inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR). 

PRESERVAÇÃO NAS CIDADES: Os conselhos estaduais e municipais ambientais terão liberdade para definir a extensão das áreas de preservação permanente na zona urbana, sem considerar a metragem estipulada na lei. 

RESERVA LEGAL: O produtor poderá incluir no cálculo da reserva legal que deve ser preservada as áreas de APP em sua propriedade. Na maior parte do país, a reserva é de 20% da extensão da propriedade, subindo para 80% na floresta Amazônica e para 35% nos cerrados localizados na Amazônia Legal. 

COMÉRCIO DE PLANTAS: A venda de plantas vivas e produtos da flora nativa vai depender de licença ambiental de órgão estadual. A exceção é no caso da exportação, quando será exigido licença de órgão federal. Esse trecho chegou a ser suprimido pelo relator, mas ele recuou após o temor do governo de que sua ausência estimularia a biopirataria. 
Fonte: Agência Senado, 27 de abril de 2012.

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