O Governo Municipal de Tangará tem agido sempre com o rigor das exigências da legislação, e no que tange ao princípio da transparência pública, implementou desde os primeiros meses da gestão a criação do Portal da Transparência, com todos os dados exigidos pelos Tribunais de Contas, além da atualização das publicações nos Diários da União, e dos Municípios Potiguares (Diário da FEMURN).
Um dos próximos passos será a criação do Diário Municipal, colaborando para maior conhecimento público dos atos administrativos do poder executivo.
E diante de publicações na imprensa sobre suposta exorbitância nos valores de algumas atas de preços, a Assessoria emite algumas informações autênticas sobre os fatos divulgados.
As atas de preços divulgadas na imprensa potiguar, se referem ao processo licitatório para combustíveis da frota pública da Prefeitura Municipal de Tangará, conforme observâncias da Lei nº 8.666/93. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2015, com o POSTO RAISSA LTDA, totalizou R$ 2.625.540,00 (Dois milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), enquanto a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015, com a COMERCIAL NOVA JERUSALEM, tem valor total de R$ 4.988.600,00 (Quadro milhões, novecentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais).
Juntos, os contratos somam 7.614.140,00 (Sete milhões, seiscentos e quatorze mil e cento e quarenta reais).
As publicações na imprensa expressaram valores mensais, semanais e diários que superestimaram a realidade dos trabalhos da frota de Tangará, mesmo o Governo Municipal cumprindo com seus deveres cotidianamente com uma frota que está em constante uso pela população e prestando os devidos serviços.
No setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal, localizado na sede do poder executivo, é possível verificar a lisura de todos os processos licitatórios realizados na gestão do Prefeito Alcimar Germano, que conta com uma equipe responsável e competente.
Para o pregoeiro, Fábio Araújo, existe muitos leigos no assunto, não havendo um entendimento que o preço registrado não é a mesma coisa de consumir o valor total. “Se observar na publicação fica bem claro que é registro de preço e não contrato de consumo. Esse tipo de ato administrativo é bem comum na administração pública, pois serve de banco de preços para administração. O que vale na realidade é o preço unitário".
Nenhum comentário:
Postar um comentário