O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta segunda-feira, 13, rejeitar uma ação ajuizada pelo servidor público Charbel Elias Maroun, candidato a deputado federal pelo partido Novo em Pernambuco, com o objetivo de barrar uma eventual candidatura à Presidência da República do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O Partido dos Trabalhadores pretende registrar a candidatura de Lula ao Palácio do Planalto no dia 15 de agosto, próxima quarta-feira, último dia do prazo previsto no calendário eleitoral.
"Se e quando formalizado o pedido de registro, cumprirá a esta Corte, ex officio (de ofício, sem provocação das partes) ou por provocação das partes legitimadas, analisar os requisitos de elegibilidade dos pretensos candidatos, entre os quais a arguida a inelegibilidade do requerido", escreveu Admar.
Um integrante do TSE ouvido reservadamente pela reportagem aponta que se uma eventual candidatura de Lula fosse rejeitada de "ofício", os prazos processuais seriam encurtados, o que poderia acelerar a conclusão do caso na Corte Eleitoral.
Em sua decisão, Admar ressaltou que não é possível analisar o pedido "de forma prematura, sem observar a organicidade do processo de registro de candidatura".
"É incabível a inversão da ordem natural das coisas, ou seja, a discussão prematura acerca da viabilidade de registro incerto, ainda não formalizado", afirmou o ministro.
NM
Nenhum comentário:
Postar um comentário