A tese proposta hoje por Dias Toffoli poderá anular a condenação de Lula a 12 anos de prisão no processo do sítio de Atibaia.
O caso está prestes a ser julgado pelo TRF-4, na segunda instância, mas pode retroceder, mesmo levando em conta os limites propostos pelo ministro para anular condenações em que delatados e delatores tiveram prazo comum para apresentar alegações finais.
Toffoli sugeriu que as anulações ocorram apenas quando:
1. o delator apresentou e teve negados, desde a primeira instância, pedidos de prazo sucessivo ao dos delatores para apresentar alegações finais; e
2. quando demonstrar prejuízo, no caso concreto, por não poder rebater as acusações feitas por delatores na fase de alegações finais;
A defesa de Lula pediu um prazo adicional para rebater as alegações finais de Marcelo Odebrecht na primeira instância.
A juíza Gabriela Hardt, porém, rejeitou o pedido.
“A defesa do acusado colaborador não é acusação. Não cabe fazer distinção entre acusados colaboradores e acusados não colaboradores, outorgando vantagem processual a uns em detrimento de outros”, despachou a juíza em 21 de novembro do ano passado.
Para ser beneficiado pela tese de Toffoli, restaria agora a Lula demonstrar que foi prejudicado por não poder confrontar as alegações dos delatores.
A proposta do ministro ainda precisa ser aprovada pela maioria do STF.
A tendência, porém, é que ela seja relativizada, para ampliar ainda mais as hipóteses de anulação das condenações.
Ficaria ainda mais fácil para Lula.
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