Jair Bolsonaro sancionou hoje uma lei que facilita a doação de alimentos e isenta restaurantes e supermercados por eventuais irregularidades na comida doada.
O texto estabelece que estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos poderão fazer doações, de forma gratuita e isenta de encargo.
Foram colocadas três condições para o produto ser doado: estar no prazo de validade; não ter a segurança sanitária comprometida; e ter garantida suas propriedades nutricionais, mesmo que o alimento tenha aspecto “comercialmente indesejado”.
A lei, antes, previa detenção de dois a cinco anos a quem doasse alimento impróprio para o consumo. Agora, o texto sancionado determina que o doadores só responderão “nas esferas civis e administrativas pelos alimentos doados se agirem com dolo”.
A doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público ou por meio de bancos de alimentos ou entidades beneficentes.
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