A fuga do ex-ministro Abraham Weintraub para os Estados Unidos pode resultar em processos contra ele aqui e lá.
Ele pode ser enquadrado na Lei de Improbidade Administrativa e nas violações às exceções de entradas de brasileiros nos EUA.
Se condenado por improbidade, paga multa e fica com os direitos políticos cassados. Dos EUA, ele pode ser expulso, caso se comprove que ele mentiu para entrar lá.
Diz a lei brasileira que é improbidade “qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade ou lealdade às instituições”.
Weintraub entrou nos EUA com passaporte diplomático concedido a representantes do Estado mesmo sabendo que não era mais ministro.
Seria uma quebra do dever de honestidade e lealdade às instituições, prevista no artigo 11 da Lei de Improbidade.
Nos EUA, ele passa a ser “prioridade para remoção”.
No dia 24 de maio, o governo americano proibiu brasileiros de entrar no país por causa do avanço da pandemia de Covid-19.
Alguns brasileiros ainda estão liberados, como os representantes do governo.
Mas o item “d” da Seção 3 da Proclamação de Suspensão de Entrada diz que estrangeiros que burlarem as exceções “por meio de fraude ou deturpação de um fato relevante” será tratado como “prioridade para remoção” pelo Departamento de Segurança Interna – Homeland Security, no nome original.
Terá sido uma fuga inútil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário