A Secretaria Municipal de Assistência Social, do Trabalho e da Habitação segue com a concessão dos benefícios eventuais, sobretudo com atenção às gestantes.
Nessa perspectiva, oferece o Auxílio Natalidade que é concedido em uma prestação única, o qual consiste em um enxoval para o recém nascido, incluindo alguns itens de vestuário e higiene.
O benefício pode ser solicitado pela gestante até 90 dias após o nascimento.
A solicitação do benefício eventual na modalidade de auxílio natalidade pode ser feita nos respectivos CRAS.
Os benefícios são concedidos mediante avaliação socioeconômica e emissão de parecer social elaborado por um profissional com formação em Serviço Social do quadro da SMASTH.
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