segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Detran aplica exames de direção veicular em 19 municípios do RN

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) inicia nesta segunda-feira (04) a execução do cronograma de exames práticos de direção veicular que serão aplicados nos municípios do interior do Rio Grande do Norte durante o mês de dezembro. 

Os examinadores estão hoje na cidade de Nova Cruz, no Agreste Potiguar, e no decorrer do mês outros 18 municípios polos distribuídos em todas as regiões do Estado terão candidatos a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) avaliados pelo Departamento. 

Somente no interior, a previsão é de que cerca de 2 mil candidatos passem pela avaliação neste mês. O processo de exames realizado pelo Detran é contínuo e vem evitando a demanda reprimida e possibilitando que os testes sejam realizados periodicamente sem espera por parte dos usuários, como é o caso das avaliações realizadas na sede do Detran em Natal onde o usuário, muitas vezes, consegue agendar e realizar o teste prático no mesmo dia. 

Além de Nova Cruz, os municípios que receberão as equipes de examinadores do Detran são: Canguaretama (05); São José do Mipibu (06); Macau (07); João Câmara (08); Ceará Mirim (11); São Paulo do Potengi (12); Angicos (13); Patu (14); Caicó (15); Jucurutu (18); Parelhas (19); Currais Novos (20); Santa Cruz (21); Alexandria (22); Pau dos Ferros (27); Apodi (28); e Caraúbas (29).

O cronograma de exame de direção veicular foi planejado observando a necessidade de abranger todas as principais cidades de cada região, que devem receber também usuários dos municípios circunvizinhos. 

Os peritos analisam o conhecimento prático de volante dos alunos que já foram considerados aptos nos exames médico e psicológico, e que também já concluíram a carga horária de aulas prática e teórica ministradas pelo centro de formação de condutor de sua escolha. 

Para que o candidato seja aprovado no teste é necessário que ele não cometa nenhuma falta eliminatória e que a soma dos pontos negativos seja menor do que três. No caso de reprovação o candidato só poderá repetir o exame decorrido 15 dias da divulgação do resultado.

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