terça-feira, 16 de junho de 2009

FORRÓNOVOS/2009

Estas são fotos do Forrónovos/2009, evento que vem agradando a quem visita Currais Novos. As fotos e apoio técnico são de Eugênio Augusto e Ed Araújo.
Fotos e apoio técnico:Eugênio Augusto e Ed Araújo.

Um comentário:

  1. 16/06/09 - Ex-prefeito de Santa Cruz responderá por dispensa indevida de licitação

    Estado de calamidade decretado na zona rural de Santa Cruz teria sido utilizado para dispensar licitação de obra na zona urbana
    O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou ontem, 15 de junho, o ex-prefeito de Santa Cruz Luiz Antônio Lourenço de Farias por dispensar o procedimento licitatório fora das hipóteses previstas em lei. Além disso, foi encaminhada à Justiça Federal uma ação de improbidade, pois o ato atribuído ao ex-gestor também tem consequências previstas na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

    Em 1º novembro de 2002 foi decretado estado de calamidade pública por 90 dias na zona rural do município de Santa Cruz. A justificativa dada por Luiz Antônio Lourenço de Farias para o decreto municipal foi a seca que o meio rural enfrentava. A prefeitura firmou convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para ampliar o Sistema de Abastecimento de Água na zona urbana do município, onde a obra acabou sendo efetivamente realizada.

    O ex-prefeito teria utilizado o argumento da calamidade pública, promovendo, assim, a contratação imediata da empresa para executar a obra, ou seja, sem precisar realizar licitação. De acordo com a ação, o ex-prefeito tentou argumentar que o projeto de ampliação do Sistema de Abastecimento de Água na zona urbana da cidade absorveria mão-de-obra da zona rural atingida pela seca.

    Para a Controladoria Geral da União (CGU), a obra realizada não apresenta relação com a situação de calamidade decretada no meio rural de Santa Cruz. O relatório de fiscalização da CGU dá conta de que a obra foi executada fora do perímetro abrangido pela calamidade e a quantidade de pessoas da zona rural empregada através da iniciativa foi considerada insatisfatória (cerca de 0,2%).

    A dispensa indevida de licitação atribuída ao ex-prefeito de Santa Cruz é delito previsto no artigo 89 da Lei de Licitações, punido com pena de detenção de três a cinco anos, além de multa.

    Se for comprovado que Luiz Antônio Lourenço de Farias praticou o ato, a ação de improbidade administrativa ainda pode ocasionar, entre outras penalidades, a suspensão dos direitos políticos por até oito anos e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria da República no RN
    Fones : (84) 3232-3960 / 9138-8678

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