Uma equipe da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH) do Rio Grande do Norte, coordenada pelo Dr. Sérgio Bezerra Pinheiro, esteve reunida na noite de ontem (13), com os vereadores de Jardim do Seridó, após a sessão ordinária, com o objetivo da implantação do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Seridó. Hoje (14), a partir das 11h da manhã, atendendo uma convocação do senhor presidente da Casa, Gilberto Valdeger (PSB), acontecerá uma reunião extraordinária para discutir a assinatura de adesão ao consórcio, por parte dos parlamentares jardinenses.
Na construção do Plano de Regionalização da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Estado do Rio Grande do Norte e elaboração do Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Estadual foi mobilizada uma equipe para o aprofundamento do conhecimento da realidade da situação em cada município do Estado, através da realização de um diagnóstico nos 167 (cento e sessenta e sete) municípios do Estado, objetivando estimar a quantidade de resíduos gerados por município, caracterizar os tipos de resíduos que chegam aos sítios de disposição final, Levantamento das formas utilizadas para tratamento e disposição final, a existência de catadores nos lixões, processos de controle e participação social na gestão, a estrutura de suporte aos serviços de limpeza urbana, incluindo instalações físicas, frota, equipamentos, ferramentas e recursos humanos.
Essa implementação está alicerçada em dois princípios básicos: a construção das ações de forma participativa com os municípios e o compartilhamento das soluções, a partir da formação de consórcios intermunicipais que se integram um a um, formado mosaicos associativos de municípios buscando alcançar todo o Estado.
A ideia básica é que o Plano seja desenvolvido de acordo com as diretrizes da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispões sobre a gestão associada de Serviços Públicos Consórcios Públicos, Convênios de Cooperação e Contratos de Programa, a Lei nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007, que trata do Marco Regulatório para o Saneamento Ambiental e estabelece diretrizes nacionais para o setor e do Projeto de Lei nº 1991/2007, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
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