A prefeitura de Caicó, através de decreto do prefeito Batata Araújo, vai realizar o recadastramento dos servidores municipais.
Devem participar do recadastramento no período de 18 a 31 de janeiro e de 03 a 17 de fevereiro de 2017, das 7 às 13 horas, no auditório do Centro Administrativo, todos os servidores públicos da Administração Direta do Poder Executivo de Caicó, inclusive os que estiveram cedidos ou em gozo de férias e licenças.
No dia 31 de janeiro e nos dias 08, 14, 15 e 16 de fevereiro de 2017, o recadastramento será realizado no período da tarde, das 14 às 17 horas.
O servidor que se encontrar incapacitado de realizar seu recadastramento pessoalmente, em decorrência de problemas de saúde, deverá apresentar requerimento por escrito com a documentação comprobatória, bem como a documentação indicada no decreto.
O servidor que se encontrar amparado por auxílio-doença, deverá comprovar sua condição, ficando dispensado da sua apresentação pessoal, enquanto durar sua licença, devendo apresentar-se para entrevista pessoal junto à Administração em até três dias após o término desta.
Os trabalhos serão coordenados pela secretaria municipal de Administração e executado pela Comissão de Recadastramento, formada por representantes da Controladoria-Geral, Procuradoria-Geral e secretaria municipal de Tributação e Finanças.
O recadastramento será mediante o comparecimento do servidor ao Centro Administrativo, munido da cópia dos seguintes documentos: termo de posse e portaria de nomeação, portaria de readaptação, quando for o caso; portaria de cessão ou permuta, quando for o caso; portaria de concessão de licença, quando for o caso; comprovante de residência atualizado, cadastro nacional de pessoa física (CPF); documento de identidade e reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; carteira de trabalho e previdência social (CTPS), quando for o caso; PIS ou PASEP; comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; comprovante da sua atual escolaridade, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; certidão de casamento, quando for o caso; e contracheque referente aos últimos três meses.
Além dos documentos citados, o servidor deverá apresentar uma foto 3x4 e responder aos questionamentos feitos pelo servidor responsável pelo recadastramento.
As cópias dos documentos deverão ser autenticadas em cartório ou conferidas com os originais, pelos responsáveis, no ato do recadastramento.
O servidor público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo estabelecido, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Responderá nos termos da legislação pertinente, o servidor público que ao se recadastrar prestar informações incorretas ou incompletas.
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