Vai sair do bolso do contribuinte, vítima da criminalidade, a indenização ordenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para os presos que reclamam das condições carcerárias.
Na prática, o bandido que balear ou estuprar receberá compensação pelo presídio “degradante”, ao contrário de sua vítima, levada a hospital público de fato degradante.
A vítima não terá do STF ou do Estado nem mesmo pedido de desculpas.Entre os contribuintes que vão pagar a indenização ordenada pelo STF estão aqueles que agonizam nos hospitais, vitimados pelo bandidos.
DP
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