Ao anular uma sentença de Gabriela Hardt, por conter trechos copiados de parecer do Ministério Público Federal, o TRF-4 também apontou uso de interceptação telefônica sem autorização judicial no processo, relativo a desvio de dinheiro público por meio de ONGs no Paraná.
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto afirmou que mesmo em algumas conversas gravadas legalmente “não se tem a certeza necessária acerca da credibilidade do material”.
Hardt chegou a abrir um inquérito para apurar a possível manipulação dos dados, o que reforçou a decisão da Oitava Turma de anular a condenação.
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