A Agência Nacional de Saúde Suplementar criou o espaço para que as operadoras explorem a clientela à vontade: contratos coletivos ou corporativos.
Neles, ao contrário dos planos individuais, o cliente pode ser dispensado a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 60 dias.
É assim que quase 3 milhões de clientes idosos foram expulsos do sistema no momento em que mais necessitam de atenção à saúde.
DP
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