A Prefeitura Municipal de Currais Novos através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento (SEMAAB), cumprindo a solicitação do Ministério Público Estadual para a divulgação de importante recomendação à população, comunica aos proprietários de bares, restaurantes e congêneres que, por meio da “Recomendação Ministerial n° 2017/0000292722” do Ministério Público do Rio Grande do Norte emitida no dia 10 de Julho de 2017 pela Promotora de Justiça Substituta, Janayna de Araújo Francisco, fica determinado que:
“Às Autoridades Policiais e administrativas, Civis e Militares, em exercício no Município de Currais Novos/RN, por seus respectivos Comandos, que efetuem a apreensão dos veículos flagrados emitindo sons ou sinais acústicos capazes de incomodar o trabalho ou o sossego alheios, independentemente da época em que a lei for infringida, sempre observando que:
a) inicialmente, o responsável pelo veículo deverá atender à determinação da autoridade, sendo que diante da recusa esta deverá, além de apreender o veículo, autuar o infrator também pelo crime previsto no art. 69 da Lei nº 9.605/98, cuja pena é de detenção de 01 (um) a 03 (três) anos, além de multa;
b) a autoridade responsável pela apreensão deverá encaminhar o infrator à Delegacia de Polícia Civil, para as providências de praxe;
c) sendo possível desconectar o som do veículo sem danos, no momento da ocorrência, a autoridade policial poderá se restringir à apreensão da aparelhagem;
d) o veículo e o equipamento sonoro apreendido somente serão liberados mediante AUTORIZAÇÃO JUDICIAL em Pedido de Restituição de Coisa Apreendida, formulado, nos termos do art. 118 e seguintes do Código de Processo Penal;
e) a fiscalização quanto ao abuso do uso de instrumentos sonoros deve ser intensificada após as 22h.”
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