O Município de Caicó vem através desta esclarecer que todos os espaços públicos que estão sendo comercializados na área do corredor da folia do carnaval de Caicó, instituída através do decreto nº 590/2017, obedecem os critérios estabelecidos no Código Tributário Municipal lei 4620/2013 com valores definidos através da tabela IV da presente lei que trata da cobrança de taxa de licença pela ocupação de áreas públicas.
Em relação a utilização desses espaços para a instalação de camarotes, é importante destacar que além de efetuar o pagamento pela ocupação da área os responsáveis também devem apresentar ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos a documentação relacionadas aos projetos técnicos com ART registrada para fins de vistoria e posterior liberação do espaço.
Os espaços requisitados para camarotes estão sendo comercializados para pessoas físicas ou jurídicas privadas ou de meio de comunicação, não existindo nenhuma estrutura destinada a utilização de organizações públicas.
O Município destaca ainda que, visando diminuir os gastos no Carnaval de Caicó, assumiu um compromisso com o Ministério Público de utilizar as receitas oriundas de ocupação de áreas públicas com bares, camarotes, lanchonetes e etc, para custear parte das despesas do evento e por isso reforça a necessidade de cobrança por ocupação desses espaços visando garantir a economicidade nos gastos de recursos públicos com o evento.
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