quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Decisão do STF abre caminho para Lula pedir anulação de condenação

A decisão da 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de ontem (27), que anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine pode abrir caminho para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva também busque reverter sua sentença de 12 anos e 11 meses de prisão, imposta pela juíza Gabriela Hardt, no âmbito da Operação Lava Jato, no processo do sítio de Atibaia. 

No caso Bendine, a maioria dos ministros acolheu a argumentação da defesa, que criticou o fato de o ex-presidente da petrolífera ter sido obrigado por Moro a entregar seus memoriais (alegações finais) ao mesmo tempo que delatores da Odebrecht apresentaram o mesmo documento - contendo acusações ao petista. 

O ex-presidente da estatal, que já teve a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região - reduzida de 11 anos para 7 anos e 9 meses -, escapou do cumprimento da pena. 

Ele era acusado de receber R$ 3 milhões da Odebrecht. Sítio Antes de apresentar as alegações finais nesta ação penal, a defesa de Lula também chegou a pedir que pudesse apresentar seus memoriais somente depois dos delatores. 

 O advogado Cristiano Zanin, que defende o ex-presidente, afirmou à magistrada ser "razoável garantir" a Lula "o direito de apresentar os seus memoriais derradeiros em data posterior aos corréus e delatores formais e informais, estes últimos desesperados em aderir à tese acusatória e destravar as suas tratativas delatórias". 

 "A versão e a postura de tais réus, por óbvio, possuem nítido cunho acusatório. São estes muito mais assistentes do órgão acusador do que réus propriamente ditos." Segundo a defesa de Lula, ao "fim do processo, não objetivam tais acusados demonstrar a sua inocência, até porque já admitiram a prática de ilícitos em relação aos fatos aqui narrados e se comprometeram a apontar o cometimento de malfeitos por terceiros". 

"Desse modo, buscam corroborar os seus relatos delatórios - formalizados ou não - para que, em sede de sentença, seja reconhecida a efetividade de sua colaboração, bem como atenuada ou isentada a sua penalização", argumentou Zanin.

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