O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) informa ao público em geral que aguarda a notificação oficial da Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a constitucionalidade da Taxa de Proteção contra Incêndio, Salvamento e Resgate em via Pública (Taxa de Bombeiros) para que a mesma seja liberada para pagamento no sistema do Detran, definindo data de quitação e o processo de emissão dos boletos bancários.
A taxa prevista na Lei Complementar Estadual nº 247/2002, alterada pela Lei Complementar nº 612/2017 é destinada ao Fundo Especial de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (Funrebom).
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