O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou ilegal a greve dos policiais civis e fixou em R$ 5 mil a multa diária a ser paga pelo sindicato da categoria, o Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis do RN, caso haja o descumprimento da sentença. Nesta quinta-feira (27), o juiz Cícero Macedo, convocado para o Tribunal Pleno, deferiu pedido de liminar, requerido pelo Estado do Rio Grande do Norte em Ação Civil Pública, determinando a imediata paralisação do movimento grevista e o retorno imediato dos servidores grevistas às suas atividades.
O objeto da ação também requeria que se determinasse ao Sinpol se abster de incitar os seus sindicalizados a agirem de forma contrária aos seus deveres funcionais.
Para fundamentar o objeto da ação, O juiz Cícero de Macedo diz não estar “convencido de que um mínimo de servidores necessários à realização dos serviços de segurança pública devem continuar trabalhando, pois assim haveria quebra da isonomia no atendimento à população, não sendo o caso de aplicar-se o artigo. 11 da Lei de Greve, e considerando que a proteção do direito à segurança deve prevalecer.”
A.I
O objeto da ação também requeria que se determinasse ao Sinpol se abster de incitar os seus sindicalizados a agirem de forma contrária aos seus deveres funcionais.
Para fundamentar o objeto da ação, O juiz Cícero de Macedo diz não estar “convencido de que um mínimo de servidores necessários à realização dos serviços de segurança pública devem continuar trabalhando, pois assim haveria quebra da isonomia no atendimento à população, não sendo o caso de aplicar-se o artigo. 11 da Lei de Greve, e considerando que a proteção do direito à segurança deve prevalecer.”
A.I
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