O Detran/RN registrou no ano de 2013 um aumento no número de infrações considerada gravíssimas segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O levantamento realizado pelo Setor de Estatística do Órgão indica que, nas vias sob jurisdição do Departamento, os técnicos realizaram 16.940 autos.
Levando-se em consideração os números totais, significa que 57,63% dos autos registrados no ano de 2013 foram transgressões consideradas gravíssimas.
Em 2012, esse número correspondia a 42,39%. No ano passado, ao todo, foram 29.395 autos de infração.
Dentre os tipos de autuação que são considerados de natureza gravíssima, destacam-se no estudo os itens “conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado” e “dirigir sem possuir CNH ou permissão para dirigir”, que geraram respectivamente 6.403 e 2.656 autuações.
Em virtude da Lei Seca, dirigir sob a influência de álcool gerou 1.397 infrações.
O que pouca gente sabe é que existem algumas dessas infrações que ocasionam a suspensão do direito de dirigir.
No entanto, é importante ressaltar que os condutores não são suspensos imediatamente, pois têm amparo legal para apresentar defesa e recorrer das multas, conforme a Resolução 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Entretanto, quem tem a CNH suspensa perde o direito de dirigir por um período que pode variar de um mês a um ano.
Se o infrator for reincidente no período de 12 meses após o cumprimento da suspensão, as penalidades aplicadas variam de seis meses a dois anos.
Para ter a CNH restituída, os condutores devem fazer o curso de reciclagem previsto na resolução 285 do Contran.
Após cumprir o período de suspensão e o curso, o motorista terá sua CNH de volta. Os dados que alimentaram o estudo do Detran/RN foram coletados até o dia 16/12/2013.
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