A contratação temporária de pessoal para as funções de Gari, varredores, capinação e encarregado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público municipal, garantirá diversos direitos trabalhistas a estes trabalhadores a partir do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), sancionado através da lei municipal de nº 3.101 de 17 de janeiro de 2014.
A duração dos contratos temporários será de 06 (seis) meses, e ficará o poder executivo autorizado a realizar Concurso Público para o cargo de gari.
Segundo a lei, o servidor contratado está assegurado com os seguintes benefícios: salário compatível com o salário base inicial pago para o exercício de cargo que tenha identidade com cargo do quadro efetivo; décimo terceiro salário na forma definida pelo §3º do Artigo 39, combinado com o inciso VIII do Artigo 7º da Constituição Federal; adicionais de Insalubridade quando se tratar de ambientes insalubres, na forma do inciso XXVIII, do Artigo 7º da Constituição Federal; gozo de férias anuais remuneradas com um terço a mais do que o salário normal (§ 3º do Art. 39 combinado com o inciso XVIII do Art. 7º da Constituição Federal); filiação ao Regime Geral de Previdência (INSS) e, respectivas seguridades sociais.
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