O poder público municipal instituiu desde o último dia 17 de janeiro de 2014 o Programa de Regularização Fundiária, que foi regulamentado através da Lei nº 3.100.
Com a medida, os assentamentos urbanos irregulares e clandestinos, consolidados e implantados no município até 26 de dezembro de 2012, poderão ser objeto de regularização fundiária nas modalidades de interesse específico ou de interesse social, nos termos da Lei.
A regularização, portanto, consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais, sociais e administrativas que visam a regularização de assentamentos urbanos irregulares e clandestinos, de modo a garantir o direito social à moradia digna, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e a mitigação ou compensação dos efeitos nocivos gerados no meio ambiente pela ocupação do solo.
A lei pode ser acessada com mais detalhes no site do Diário Oficial do Município (http://www.prefeituradecurraisnovos.com.br/dom/).
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