O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na terça-feira, que o site “Muda Mais”, que apoia a candidatura à reeleição da presidente Dilma Rousseff (PT) seja retirado do ar.
A decisão do ministro Herman Benjamin ocorre após uma reclamação apresentada pela coligação Unidos pelo Brasil, que apoia a candidatura de Marina Silva (PSB) à Presidência.
A coligação de Marina afirma que a campanha de Dilma foi iniciada por meio de dois sites, o oficial da campanha petista e o “Muda Mais”. Este último, sob o comando do ex-ministro da Comunicação Social Franklin Martins.
A alegação acatada pelo TSE é de que o site, apesar de ter sido substituído no registro da candidatura de Dilma, continuaria sendo usado como portal de campanha. Além disso, os dois sites seriam mantidos pela mesma equipe, com “conteúdos exclusivos e semelhantes entre si”.
A liminar diz que o site “não é registrado pela candidata [Dilma Rousseff] na Justiça Eleitoral, não é registrado pelo partido ou coligação e não é blog, rede social, sítio de mensagens instantâneas ou assemelhados”.
Na decisão, o ministro também afirma que a propaganda eleitoral na internet, permitida após o dia 5 de julho, pode ser realizada em site do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País.
O ministro disse entender que o “Muda Mais” fere a legislação “pois, apesar de estar desvinculado da campanha da candidata Dilma Rousseff e registrado em nome de pessoa jurídica (Polis Propaganda & Marketing Ltda.), continua veiculando propaganda eleitoral (irregular) em favor daquela”.
Se os responsáveis pelo site forem penalizados, a multa a ser aplicada pode variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
JH
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