O Ministério da Fazenda publicou, no Diário Oficial da União, portaria que eleva a tributação sobre bebidas frias.
O aumento já era previsto e as novas tabelas serão usadas como referência para o cálculo do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Pasep e Cofins, e substituem as anteriores como determina o Decreto 6.707, de 23 de dezembro de 2008.
Este ano a Receita Federal estima um crescimento da arrecadação de 3% a 3,5%.
No último dia 25, o secretário adjunto da Receita Federal, Luiz Fernando Teixeira Nunes, admitiu que existem estudos prontos na Receita Federal que permitirão aumento de impostos, a fim de compensar o gasto adicional de aproximadamente R$ 4 bilhões à CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), mas não quis antecipar se parte ou o total dos recursos poderia vir da elevação dos impostos de bebidas frias.
A elevação dos tributos de hoje abrange águas minerais naturais, refrescos, isotônicos, energéticos e cervejas de malte e sem álcool. No caso dos refrescos, isotônicos e energéticos, o limite inferior é R$ 3 e o superior R$ 3,1499 por litro, sendo o valor de referência R$ 3,0762 por litro também, em lata ou vidro, conforme a portaria.
A Receita não divulgou o volume total de impostos que será arrecadado com a medida, nem o percentual de reajuste de cada produto.
Agência Brasil / R7
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