segunda-feira, 22 de julho de 2013

JUSTIÇA NEGA SALVO-CONDUTO A PROTESTO ATEU

Foi negado ontem à noite pela Justiça do Rio de Janeiro um pedido de salvo-conduto para garantir o direito de manifestação de associação de ateus, – a Atea, Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos – durante a Jornada Mundial da Juventude. 

Ou seja, os integrantes da Atea queria uma liminar que lhes garantisse o direito de portar, por exemplo, cartazes contra o catolicismo, por exemplo, sem correr o risco de prisão pelas Forças de Segurança. 

Na petição, representantes da Atea argumentaram que o general José Alberto Abreu, comandante da 1a Divisão do Exército e coordenador de defesa de área da JMJ, disse numa entrevista que “quem tentar promover qualquer mobilização no espaço sob o controle das Forças Armadas será convidado a se retirar”.  
O desembargador Luciano Rinaldi justificou, assim, a decisão em seu despacho: - A condição de ateu deve ser respeitada, porquanto a ausência de crença também está inserida no campo da liberdade de orientação religiosa, protegida pelo texto constitucional. Contudo, essa condição não garante, sob qualquer pretexto, o pretenso direito de manifestação nos locais de livre exercício dos cultos religiosos e suas liturgias, que devem ser protegidos pelo estado, conforme determinação constitucional. 
Por Lauro Jardim

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