O procurador-geral do Ministério de Contas, Luciano Ramos, emitiu nesta quarta-feira (20) parecer pedindo a concessão de medida cautelar pela suspensão dos pagamentos realizados pelo Governo do Estado em favor da empresa responsável pelo estádio Arena das Dunas.
O parecer se refere ao processo nº 2.813/2011 – TCE, que trata de fiscalização realizada sobre o processo de contratação, acompanhamento e controle dos atos referentes à parceria público-privada – PPP firmada entre o Estado, por meio do Departamento Estadual de Estradas e Rodagens – DER/RN, e a Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A.
O procurador defende a concessão da medida cautelar em face da verificação dos fatos até aqui apurados, tendo em vista o potencial dano ao erário que, segundo ele, há de ser estancado com a determinação da suspensão dos pagamentos realizados pelo Governo do Estado à empresa responsável pelo estádio.
Segundo o parecer, da análise dos autos, observou-se que não houve o devido estudo de viabilidade econômica do contrato e, tampouco, as razões justificadoras para optar pela forma mais onerosa e prolongada de comprometimento de recursos públicos.
Além disso, justifica o parecer, verificaram-se inúmeras irregularidades que, por si só, são passíveis de justificar a nulidade do contrato, mas que, à baila do processo, são incontestavelmente aptas a justificar o pleito cautelar, em consonância e decorrência das irregularidades verificadas pelo corpo técnico.
“Em vista disso, este Ministério Público de Contas entende que o pedido cautelar ora apresentado quanto à suspensão do pagamento da parcela fixa é o mecanismo processual cabível para evitar o potencial dano ao patrimônio público, bem como desfazer o dano já delineado pelo sobrepreço até aqui demonstrado, uma vez que este processo terá uma tramitação demasiadamente longa, o que acarretará comprometimento de um montante ainda superior a ser desperdiçado pelo Estado do RN com a empresa concessionária”, diz o parecer.
Nenhum comentário:
Postar um comentário