quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Motoristas do aplicativo Uber não têm vínculo trabalhista, decide STJ

Motoristas que prestam serviços de transportes pelo aplicativo Uber não têm qualquer tipo de vínculo trabalhista com a empresa, conforme decisão publicada na quarta-feira, 4, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que fixa um importante precedente para a companhia no país, um de seus principais mercados. 

O entendimento foi fixado na semana passada pela unanimidade dos ministros que integram a Segunda Seção do STJ. “Os motoristas de aplicativo não mantém relação hierárquica com a empresa Uber porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício entre as partes”, disse o voto do relator, ministro Moura Ribeiro, acompanhado pelos colegas.

“As ferramentas tecnológicas disponíveis atualmente permitiram criar uma nova modalidade de interação econômica, fazendo surgir a economia compartilhada (sharing economy), em que a prestação de serviços por detentores de veículos particulares é intermediada por aplicativos geridos por empresas de tecnologia. Nesse processo, os motoristas, executores da atividade, atuam como empreendedores individuais, sem vínculo de emprego com a empresa proprietária da plataforma”, reforçou o relator.

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